JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/10/2017
Data de publicação
23/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/10/2017, p. 23/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. COISA JULGADA. PRECEDENTE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora recorrente contra decisão do Juiz de primeiro grau que indeferiu a impugnação dos cálculos apresentados pelo DEPRE, nos autos do cumprimento de sentença em Ação de Desapropriação. 2. O Tribunal a quo negou provimento ao Agravo de Instrumento do ora recorrente. 3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Tal entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. 4. In casu, o Tribunal de origem afirmou que há coisa julgada. Vejamos: "Por outro lado, sob a força inafastável da coisa julgada, os critérios estabelecidos especificamente para o débito objeto desta lide devem prevalecer sobre o entendimento consolidado, vinculado o juízo de execução às disposições do título executivo." (fl. 255, grifo acrescentado). 5. Assim, devem ser observados os critérios da sentença em respeito ao princípio da coisa julgada. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.325.272/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20/6/2016; AgRg no REsp 1.472.388/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1º/10/2014, e AgRg no REsp 1.435.970/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segundas Turma, DJe 29/9/2014. 6. Ademais, modificar a conclusão a que chegou a Corte Regional, de modo a acolher a tese do recorrente, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.521.480/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/5/2015. 7. Por fim, constata-se que não se configura a ofensa aos artigos 458 e 535 do CPC/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 8. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.685.595/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 23/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. COISA JULGADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto em Ação de Desapropriação em fase de Execução, contra decisão de primeiro grau que determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para a verificação de eventual débito remanescente, com a exclusão dos juros em continuação, nos termos da Súmula Vinculante 17 do STF. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/06/2018

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. JUROS MORATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA PELOS DESAPROPRIADOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁL…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. PAGAMENTO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO FORMULADO APÓS A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o insurgente aduz que é cabível a expedição de precatório complementar caso existam diferenças a serem pagas e que os juros de mora e a correção monetária foram fixados na sentença, devendo, portanto, ser apurados enquant…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/06/2018

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. ALTERAÇÃO. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. No caso dos autos, a decisão que expressamente fixou os juros em 12% ao ano a p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/09/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. JUROS COMPENSATÓRIOS. AUSÊNCIA. OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DO EXPROPRIADO 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afron…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.