JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/06/2018
Data de publicação
27/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/06/2018, p. 27/06/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. JUROS MORATÓRIOS. NÃO OBSERVÂNCIA DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA PELOS DESAPROPRIADOS. JUROS COMPENSATÓRIOS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE DEPÓSITO COMPLEMENTAR. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o art. 1.022 do CPC/2015. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não observa os limites da devolutividade recursal o acórdão que estipula o cabimento de juros moratórios os quais não constituíam a causa de pedir nem o pedido deduzido na minuta de agravo de instrumento. 3. Se estipulada a base de cálculo dos juros compensatórios de acordo com a diferença entre a indenização e a oferta inicial, nesta incluso o depósito complementar, ofende a coisa julgada o acórdão que modifica o conteúdo do título executivo. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.743.142/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 27/6/2018.)
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