- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2017
- Data de publicação
- 17/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 10/10/2017, p. 17/10/2017
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS INERENTES À DO TIPO PENAL INFRINGIDO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO MODO ABERTO DE EXECUÇÃO. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS. EXTENSÃO DEFERIDA. 1. Esta Quinta Turma, por unanimidade de votos, concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena imposta aos pacientes ante a inidoneidade dos fundamentos utilizados pelas instâncias de origem para negativar as circunstâncias e consequências do crime, bem como para fixar o regime aberto para o resgate da sanção reclusiva, uma vez que restaram condenados à sanção inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis. 2. Verificada a identidade fático-processual entre a situação dos pacientes e a da requerente, cuja reprimenda e regime de cumprimento foram fixados com base na mesma motivação, e que a decisão que concedeu a ordem de ofício não se encontra fundada em motivos de caráter pessoal, aplica-se o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. 3. Pedido de extensão deferido para redimensionar a pena cominada à requerente para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, mais pagamento de 15 (quinze) dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impugnado. (PExt no HC n. 363.021/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 10/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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