- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2017, p. 27/10/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NOTÍCIA DE AMEAÇAS A VÍTIMAS, TESTEMUNHAS E AGENTES PÚBLICOS E CONDIÇÃO DE FORAGIDO DO RECORRENTE. ELEMENTOS CONCRETOS APTOS A EVIDENCIAR REAL RISCO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Não há falar em ilegitimidade da prisão preventiva, uma vez que decretada e mantida a bem da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal, em razão da participação do recorrente em associação criminosa bem estruturada, da notícia de ameaças a vítimas e testemunhas, com a concretização de agressões físicas e exibições de armas de fogo, e também a agentes públicos, e da condição de foragido do acusado. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 82.974/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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