- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 25/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/10/2017, p. 25/10/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. DECRETO-LEI N. 201/67. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - O entendimento atual e dominante deste Superior Tribunal de Justiça sobre a ausência de notificação para a apresentação de defesa preliminar, em processos criminais movidos em face de ex-prefeitos e demais corréus, bem como em ações penais movidas contra funcionários públicos em geral, é de que eventual nulidade, se houver, será relativa. Precedentes. II - Desse modo, tal nulidade deve ser alegada no momento oportuno e o seu reconhecimento depende da demonstração concreta do prejuízo sofrido pela parte; o que não ocorreu no caso. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.482.603/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 25/10/2017.)
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