Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/11/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. INTERRUPÇÃO DO LABOR RURAL. NÃO ADIMPLEMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A decisão agravada levou em conta o contorno fático delineado no acórdão recorrido, no qual se reconheceu o afastamento do labor rural por vinte anos, a ele retornando apenas em 2006. 2. Diante da interrupção do labor campesino por período superior a vinte e quatro meses, não mais persi…