JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2017
Data de publicação
20/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. INTERRUPÇÃO DO LABOR RURAL. NÃO ADIMPLEMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A decisão agravada levou em conta o contorno fático delineado no acórdão recorrido, o qual não considerou como rural o labor entre 1995 e 2000. 2. Diante da interrupção do labor campesino por período superior a vinte e quatro meses, não mais persistia a qualidade de segurado especial. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 567.458/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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