JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. OBSERVÂNCIA DE JULGADO DO STF. VIA INADEQUADA. I - O recurso especial não é o recurso adequado para questionar a inobservância ou o desrespeito a julgamento oriundo da Suprema Corte. Quanto à possível violação do art. 949, parágrafo único, do CPC/2015, tem-se que tal dispositivo, assim como estabelecia o art. 481, parágrafo único, do CPC/1973, dispensa nova submissão da matéria ao órgão especial do respectivo tribunal quando este órgão ou o plenário do STF já se tiverem pronunciado sobre a matéria em debate. II - A Corte de origem resolveu a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional ao declarar a inconstitucionalidade do art. 29 da Lei 8.213/1991, sem redução do texto, e dos incisos II e III do § 9º do mesmo dispositivo, com redução de texto, cerne da irresignação da autarquia. Em tal contexto, o recurso especial é inviável, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. Ressalte-se que há recurso extraordinário interposto no autos. III - Assim, não deve ser conhecido o recurso especial do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. IV - Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.648.641/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/03/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. OBSERVÂNCIA DE JULGADO DO STF. VIA INADEQUADA. 1. O recurso especial não é a via processual adequada para questionar a inobservância ou o desrespeito a julgamento oriundo da Suprema Corte. Quanto à possível violação do art. 949, parágrafo único, do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/02/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015. OBSERVÂNCIA DE JULGADO DO STF. VIA INADEQUADA. 1. O recurso especial não é a via processual adequada para questionar a inobservância ou o desrespeito a julgamento oriundo da Suprema Corte, mesmo ao argumento de ofensa ao art. 949, parágrafo único, d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/2015 NÃO CONFIGURADO. OBSERVÂNCIA DE JULGADO DO STF. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ÍNDOLE EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão acerca da susposta violação do a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/02/2018

PREVIDENCIÁRIO. FATOR PREVIDENCIÁRIO. PROFESSOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 949 DO CPC/15. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. I - Quanto à matéria constante no art. 949 do CPC/15, verifica-se que o Tribunal a quo em nenhum momento abordou a questão referida no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/04/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MAGISTÉRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. RAZÕES QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. FATOR PREVIDENCIÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME, NO RECURSO ESPECIAL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.