- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 27/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 27/10/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENÚNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA. NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUANTO AO CRIME DE ESTELIONATO QUALIFICADO. PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ART. 41 DA LOMAN. SÚMULA 283/STF. I - A análise da pretensão recursal do Ministério Público Federal - recebimento da denúncia pelo art. 171, §3º, do CP - exige o reexame do quadro fático-probatório, desconstituindo a premissa firmada pelo Tribunal de origem no sentido de ausência de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento nos atos praticados pela denunciada aptos a caracterizar o crime de estelionato, providência vedada em razão do óbice da Súmula 7/STJ. II - Não atacado um dos fundamentos do acórdão recorrido, qual seja, incidência do art. 41 da LOMAN ao caso dos autos, inviável mostra-se o recurso especial. Súmula 283/STF Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 650.104/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 27/10/2017.)
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