Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - EMBARGOS À MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES-EMBARGADOS. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em situações excepcionais, quando, sanado o vício do acórdão embargado, a alteração do resultado do julgamento surja como consequência lógica. (EDcl no REsp 1365638/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23…