JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
26/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/10/2017, p. 26/10/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. Esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual vício acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, hipótese que se apresenta nos presentes autos. 2. Os vícios apontados nos primeiros embargos de declaração eram distintos daqueles invocados nos segundos aclaratórios. Afastada a preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.319.305/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 26/10/2017.)
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