- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 19/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 11/04/2018, p. 19/04/2018
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. VALORES RETROATIVOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, por suposta omissão no cumprimento da portaria 683/2004, no tocante aos valores retroativos relativos à declaração de anistiado do pai da impetrante. II - Parecer ofertado pelo d. Ministério Público Federal, opinando pela concessão parcial da ordem (fls. 156-160). III - O Superior Tribunal de Justiça, em hipóteses similares à presente, tem se manifestado no sentido de que os valores retroativos relacionados à reparação econômica devida em virtude da concessão de anistia política têm caráter indenizatório, ingressando na esfera patrimonial do espólio após o óbito do anistiado. IV - Nesse contexto, compete à impetrante carrear aos autos os documentos que comprovam a sua nomeação como herdeira ou sucessora habilitada como inventariante, para defender os interesses do espólio, ou, na hipótese de encerramento do processo de inventário, de que lhe foi transmitido o direito à integralidade dos valores que seriam devidos ao anistiado político a título de efeitos retroativos de reparação econômica, com a exclusão dos demais herdeiros. Nesse sentido: Agint no MS 21732/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro Gurgel de Faria, julgamento em 14/12/2016, DJe 16/02/2017; RMS 34252 AgR/DF, SEGUNDA TURMA, Rel. Ministro Teori Zavascki; Rel. para acórdão Min. Dias Toffoli, julgamento 06/02/2017. V - Na hipótese, não houve comprovação de que o bem ora pleiteado tenha sido transmitido à filha/impetrante em partilha, o que denota sua ilegitimidade ativa. VI - Agravo interno improvido. (EDcl no MS n. 22.917/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 19/4/2018.)
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