- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. SÚMULA 579/STJ. APLICAÇÃO A CONTRARIO SENSU. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial interposto antes da conclusão da instância ordinária, sem posterior ratificação, torna-se extemporâneo quando os embargos de declaração alteram o resultado anterior, ainda que em capítulo limitado à sucumbência. 2. A interpretação a contrario sensu da Súmula 579/STJ impõe a ratificação do especial quando houver modificação do julgamento pela via integrativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.966.429/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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