Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO EQUITATIVA DA VERBA HONORÁRIA (CPC/1973, ART. 20, § 4º). VINCULAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os honorários advocatícios arbitrados com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, consoante apreciação equitativa do juiz, não têm vinculação necessária com o valor da causa. 2. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios, fixados dentro dos parâmetros legais e arbitr…