- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/11/2017, p. 27/11/2017
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DA FAZENDA ESTADUAL NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Para firmar a competência interna desta Corte mister o exame da natureza da relação jurídica litigiosa. 2. No caso, trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda de São Paulo nos autos de agravo de instrumento desafiando decisão que, em ação de usucapião entre particulares, indeferiu a remessa dos autos a uma das varas da Fazenda Pública por não reconhecer presente o interesse manifestado pela Fazenda Estadual. 3. Desse modo, a competência para apreciar o recurso especial é da Segunda Seção, nos termos do art. 9º, § 2º, inciso I, do RISTJ. 4. Conflito conhecido para declarar a competência da Segunda Seção desta Corte. (CC n. 154.969/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.