JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DA FAZENDA ESTADUAL NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Para firmar a competência interna desta Corte mister o exame da natureza da relação jurídica litigiosa. 2. No caso, trata-se de recurso especial interposto pela Fazenda de São Paulo nos autos de agravo de instrumento desafiando decisão que, em ação de usucapião entre particulares, indeferiu a remessa dos autos a uma das varas da Fazenda Pública por não reconhecer presente o interesse manifestado pela Fazenda Estadual. 3. Desse modo, a competência para apreciar o recurso especial é da Segunda Seção, nos termos do art. 9º, § 2º, inciso I, do RISTJ. 4. Conflito conhecido para declarar a competência da Segunda Seção desta Corte. (CC n. 154.969/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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