JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/11/2017
Data de publicação
08/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 22/11/2017, p. 08/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AGENTE PÚBLICO. VÍNCULO CELETISTA OU ESTATUTÁRIO. JUSTIÇA TRABALHISTA. 1. A Primeira Seção do STJ, em reiterados precedentes, já declarou que, após a Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou o art. 114, III, da CF, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar as demandas que versem sobre cobrança de contribuição sindical (art. 578 da CLT) de agentes públicos estaduais, com vínculo celetista ou estatutário. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 143.263/GO, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/11/2017, DJe de 8/2/2018.)
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