JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
11/09/2019
Data de publicação
17/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 11/09/2019, p. 17/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS OU DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus ou exarados por outros tribunais, que não seus órgãos fracionários, não servem para comprovação da divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDv nos EAREsp n. 420.467/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 11/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
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