Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMAS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que acórdãos proferidos em habeas corpus não servem para comprovação de divergência, a qual, nos termos do art. 266 do RISTJ, pressupõe não só que haja o confronto analítico entre o acórdão apontado como paradigma e o …