JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/11/2017
Data de publicação
30/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/11/2017, p. 30/11/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU CONDENADO A 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem como a pena imposta na sentença condenatória. 2. De acordo com as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça, o recurso foi registrado em 20/4/2017, distribuído ao Relator em 24/4/2017. Na sequência, os autos seguiram para Procuradoria de Justiça para parecer e voltaram conclusos ao relator em 5/5/2017. Nesse contexto, considerando os trâmites necessários, a complexidade do feito, com apelação de dois réus, com patronos diversos não se visualiza desídia que possa ser atribuída ao Tribunal, que justifique o relaxamento da prisão por excesso de prazo. 3. Outrossim, considerando a pena total a que foi condenado o paciente - 5 anos e 10 meses de reclusão -, não verifico flagrante excesso de prazo para o julgamento do recurso, pois não demonstrado que, em razão de eventual demora para a apreciação da apelação, o paciente se encontra impedido de usufruir de benefícios relativos à execução da pena, que já foi iniciada, tendo sido expedida a competente guia de execução provisória. 4. Habeas corpus denegado, com recomendação, ao Tribunal de origem, para que promova maior celeridade ao julgamento do apelo defensivo. (HC n. 419.407/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/11/2017, DJe de 30/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 20/08/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO A 7 ANOS, 9 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/08/2019

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO A 12 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA, COM RECOMENDAÇÃO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/11/2017

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. RÉU CONDENADO A 25 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação não pode ser medido apenas em razão do tempo decorrido para o julgamento do recurso, devendo ser apreciado, também, a partir do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade da causa em julgamento, bem com…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/03/2017

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE CONDENADO À PENA TOTAL DE 13 ANOS, 1 MÊS E 6 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME FECHADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DAS APELAÇÕES CRIMINAIS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. DIVERSOS APELANTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO. 1. A suposta carência de fundamentação da sentença para o indeferimento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/05/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS DENEGADO, PORÉM COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DOS APELOS CRIMINAIS. 1. Ainda que se encontre o paciente preso desde 4/8/2013, aguardando ao julgamento de seu apelo por mais de 1 ano e 8 meses, possui aplicada pena de 15 anos e 9 meses, em processo com vários réus, um dos qua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.