JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DIFERENÇAS RELATIVAS À GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS) E SEXTA-PARTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE INFORMES OFICIAIS DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO DE MATERIAL PROBATÓRIO. 1. Na origem, trata-se de Embargos à Execução opostos sob o fundamento de que os cálculos apresentados não correspondem ao valor constante do título executivo, em evidente excesso de execução. 2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que "é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial no tocante à suscitada incorreção dos cálculos realizados pela contadoria judicial tendo em vista a necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos". Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.697.157/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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