JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ISS. AUTOS DE INFRAÇÃO. EMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte regional, soberana na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que, "comprovada a existência de prestação de serviços odontológicos - em clínica própria - no Município de São Paulo, o recolhimento do ISS é devido" (fl. 1957, e-STJ). 2. Rever o entendimento consignado pelo acórdão recorrido quanto à correta capitulação do tipo de serviços prestados pela recorrente requer revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração delineados na lei processual. Sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias, somente podendo ser alterada em Recurso Especial quando se tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura na hipótese. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.702.470/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA. ISS. BASE DE CÁLCULO. NÃO CORRESPONDÊNCIA AO REAL VALOR DO SERVIÇO OU DA ATIVIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "(...) competia à Municipalidade analisar em procedimento administrativo as notas e lançamentos da empresa, a fim de apurar o preço real dos serviços levados a efeito na construção civil, não podendo se valer da tabela que fixa a base de …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA ANULATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, conquanto a parte recorrente aduza que a execução combatida pela anulatória de débito fiscal possua valor milionário, não houve indicação, pelo Tribunal de origem, do valor da referida causa, e a parte recorrente não se desicumbiu do ônus de opor Embargos de Declaração para que tal valor fosse evidenciado. 2. Dessarte, o acolhimento da …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DL 406/1968. SOCIEDADE PLURIPROFISSIONAL. NECESSIDADE DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO DOS SERVIÇOS SEM NATUREZA EMPRESARIAL. EXAME DEPENDENTE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APLICABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL PARA ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 5/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A controvérsia sub examine versa sobre o regime especial de incidência do ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais previ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 19/10/2017

TRIBUTÁRIO. ISSQN. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSOS ESPECIAIS NÃO CONHECIDOS. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabim…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/12/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ISS. LISTA ANEXA. ENQUADRAMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.