JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2017
Data de publicação
18/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/12/2017, p. 18/12/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO CONTRA MÚLTIPLOS ACÓRDÃOS NA ORIGEM. RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Não há falar em omissão, uma vez que foram explicitados de forma clara as razões de decidir do julgado, tendo o acórdão impugnado destacado que a impetração trouxe apenas o aresto relativo à situação prisional de ARMANDO FALCONE FILHO. Vê-se que a defesa interpôs recursos ordinários contra cada um dos acórdãos que busca a análise nesta ocasião. É sabido que o entendimento jurisprudencial passou a buscar alternativas para a racionalização do habeas corpus e, com isso, privilegiar a lógica do sistema recursal vigente. Em razão de tal premissa, não se mostra razoável a análise de seis acórdãos distintos num mesmo habeas corpus. Ora, ou a defesa opta pela unificação dos feitos desde a origem ou pelo desmembramento para que cada caso seja analisado separadamente. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 395.759/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/12/2017, DJe de 18/12/2017.)
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