- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Interposto o recurso via fax, compete à parte recorrente apresentar os originais dentro do prazo contínuo de cinco dias, previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. 2. O termo inicial desse quinquidio é o dia imediatamente subsequente ao termo final do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense. 3. Na espécie, a parte embargante enviou o recurso via fax, mas até o presente momento não foi apresentada a petição original do citado recurso, consoante atesta a certidão de fl. 602. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.074.540/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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