- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, sobretudo porque o feito é complexo, contra três réus e o processo tem recebido impulso regular. 3. A questão atinente à motivação do decreto preventivo não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que sua análise diretamente por esta Corte Superior caracterizaria indevida supressão de instância. 4. Ordem denegada. (HC n. 408.702/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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