- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. 1. Ausente a demonstração de manifesta demora na tramitação do recurso de apelação, que tem o trâmite regular, com as precauções necessárias em razão da complexidade e da gravidade da prática delitiva em questão, o que também justifica, por ora, a manutenção da segregação cautelar dos pacientes. 2. Ordem denegada com recomendação do Ministério Público para que o Tribunal de origem proceda com a maior celeridade possível ao julgamento do recurso de apelação. (HC n. 417.970/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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