JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DOS DEMAIS RECURSOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do acórdão recorrido. 2. A oposição de embargos de declaração intempestivos e a interposição de recurso manifestamente incabível na origem - o agravo regimental da decisão colegiada que julgou os embargos de declaração na apelação da defesa (e-STJ, fls. 738 e 763) - não tem o condão de interromper ou suspender o prazo para o oferecimento do apelo especial. (Precedentes). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 966.005/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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