- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/09/2018
- Data de publicação
- 24/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/09/2018, p. 24/09/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DÚVIDA OBJETIVA. AUSÊNCIA. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de cobrança, em virtude de supostos serviços de corretagem prestados e não remunerados. 2. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de outro órgão do mesmo Tribunal, sendo manifestamente inadmissível a interposição contra decisão monocrática de relator. 3. É impossível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro. 4. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.075.528/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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