JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/09/2018
Data de publicação
24/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 19/09/2018, p. 24/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DÚVIDA OBJETIVA. AUSÊNCIA. FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de cobrança, em virtude de supostos serviços de corretagem prestados e não remunerados. 2. Os embargos de divergência são cabíveis contra acórdão de órgão fracionário que divergir do julgamento de outro órgão do mesmo Tribunal, sendo manifestamente inadmissível a interposição contra decisão monocrática de relator. 3. É impossível a aplicação do princípio da fungibilidade para que sejam os embargos de divergência convertidos em agravo interno diante da ausência de dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível, caracterizando-se, portanto, a ocorrência de erro grosseiro. 4. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.075.528/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de 24/9/2018.)
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