- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/02/2018
- Data de publicação
- 20/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/02/2018, p. 20/02/2018
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSE EM CARGO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DIREITO A INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JULGADO DO STF. 1. O recurso extraordinário ascendeu à Suprema Corte, que determinou a devolução dos autos para aplicação do Tema 671/STF, segundo o qual, "na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante". 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em consonância com o decidido pelo STF. 3. Nesta fase processual, a análise da questão constitucional ora em comento está adstrita à análise de conformidade da decisão com o decidido sob o regime de repercussão geral. Por conseguinte, a verificação do acerto ou desacerto da motivação adotada no provimento judicial atacado extrapola os limites da cognição inerente ao juízo de admissibilidade exercido por esta Vice-Presidência. 4. Não há falar em ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto o Plenário Virtual da Suprema Corte decidiu, nos autos do ARE-RG 748.371/MT, que não está configurada a repercussão geral da matéria relativa à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando o julgamento da causa depender da análise preliminar da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.339.134/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/2/2018, DJe de 20/2/2018.)
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