JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/02/2018
Data de publicação
23/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/02/2018, p. 23/02/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. 1. O Comunicado nº 378/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tornou obrigatório o peticionamento eletrônico para os feitos de competência da Seção de Direito Privado - Subseção de Direito Privado 2 - a partir de 19 de agosto de 2013. 2. É necessária a interposição eletrônica tempestiva do recurso, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 728.815/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/09/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO. COMUNICADO Nº 300/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. 1. O Comunicado nº 300/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tornou obrigatório o peticionamento eletrônico para os feitos de competência da Seção de Direito Privado - Subseção de Direito Privado 3 - a partir de 29 de abril de 2013. 2. Na hipótese,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO ELETRÔNICO FORA DO PRAZO PREVISTO NO COMUNICADO N° 300 DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 3, DO TJ/SP. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. 1. O acórdão recorrido foi publicado aos 22/8/2014, começando o prazo recursal a fluir aos 25/8/2014, exaurindo-se aos 8/9/2014. 2. O Comunicado nº 300/2013 do TJ/SP instituiu a implantação do processo elet…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso. 2. O envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax para fins de aplic…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO. COMUNICADO Nº 378/2013 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. 1 - Em respeito ao princípio da unirrecorribilidade recursal, interpostos dois recursos contra uma única decisão pela mesma parte, não se deve conhecer do segundo, pois opera-se a preclusão consumativa. 2 - É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 10/11/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE COBRANÇA DE QUOTAS CONDOMINIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTENDO O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. É da parte recorrente a responsabilidade pelo zelo na regularidade da interposição do seu recurso, de modo a não ser escusável a falta de conhecimento de que esse ato somente poderia ser realizado eletronicamente, ma…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.