- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 21/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/02/2018, p. 21/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DO PADRÃO MONETÁRIO. SERVIDORES INGRESSOS APÓS A CONVERSÃO IMPOSTA PELA LEI N. 8.880/1994. EXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não analisou eventual direito a diferenças com a conversão do padrão monetário ao afirmar que os recorrentes ingressaram após a conversão do padrão monetário. 2. Contudo, "A data de ingresso no serviço público não afeta o direito do servidor nos casos em que se discute revisão geral de vencimentos, e não concessão de vantagem pessoal" (AgRg no Ag 1412800/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 10/11/2011). 3. Reconhecido o interesse de agir dos recorrentes, a remessa dos autos à origem para regular processamento dos autos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.164.140/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 21/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.