- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/02/2018, p. 19/02/2018
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM LOCAL QUE ASSEGURA OS BENEFÍCIOS DO REGIME INTERMEDIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. Compete à parte agravante, nas razões do agravo regimental, infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência segundo a qual, se o apenado encontra-se alojado em pavilhão independente e autônomo de estabelecimento destinado ao regime fechado, sem ligação física com o restante do presídio, prestando trabalho externo e usufruindo de saídas temporárias, segundo as regras do regime semiaberto, não há constrangimento ilegal a ser sanado, uma vez que o reeducando não se encontra cumprindo pena em regime mais rigoroso do que o devido (HC n. 402.093/SC, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 24/10/2017) 3. Na espécie, à vista das peculiaridades do caso, não se pode afirmar que o paciente/agravante cumpre pena no regime mais gravoso, o que, por certo, não autorizaria afirmar que há violação à Súmula Vinculante n. 56 do Supremo Tribunal Federal, de modo a autorizar a concessão da ordem (AgRg no HC n. 398.050/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe 17/8/2017). 4. A via do habeas corpus não é adequada para se desconstituir o decidido pelo Tribunal estadual com base no conjunto probatório constante dos autos, pois se mostra necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas carreadas ao processo de execução. 5. Como esse último ponto da decisão agravada não foi rebatido no regimental, incide, no caso, a Súmula 182/STJ. 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 429.514/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 19/2/2018.)
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