- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONDENAÇÃO. PREFEITO E OUTROS CORRÉUS. NULIDADE. PAS DE NULLITE SANS GRIEF. SUSTENTAÇÃO ORAL DA DEFESA. MULTIPLICIDADE DE RÉUS E ADVOGADOS. TEMPO DE 1 HORA PARTILHADO ENTRE OS RÉUS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). 2. A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que "em havendo vários co-réus com diferentes advogados, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, deve-se observar o prazo de 15 minutos para sustentação oral para cada um dos causídicos, ressalvada a hipótese de defenderem o mesmo réu (Inquérito n. 323)" (HC 32.862/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 16/8/2004). 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 371.500/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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