JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 14/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IPTU. PEDIDO: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL, ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS E CONDENAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL, COM BASE NO ART. 1º DA LEI 7.347/1985. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. O Parquet Estadual ajuizou Ação Civil Pública pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 2.572/2012 (Município de Ribeirão Preto), que atualizou a planta genérica de valores de imóveis urbanos - para fins de apuração do IPTU devido -, cumulada com os pedidos de anulação dos lançamentos realizados no exercício de 2013 e de Repetição de Indébito dos valores pagos com base na citada norma. 2. O Tribunal de origem, com base no art. 1º da Lei 7.347/1985, indeferiu de plano a inicial, afirmando ser incabível a utilização do instrumento processual para "veicular pretensões que envolvam tributos" (fl. 850, e-STJ). 3. O pedido deduzido nos autos não visa a proteger patrimônio público (como ocorreu no caso do TARE), pois a pretensão veiculada limita-se a atuar na defesa dos contribuintes do IPTU (relembre-se, pretende-se afastar o valor do tributo em tela, anular os lançamentos e a condenação da Municipalidade à Repetição de Indébito). A matéria deduzida nos autos é, portanto, estritamente tributária. 4. Nos termos acima referidos, não se identifica a existência dos vícios de omissão ou de ausência de fundamentação no acórdão hostilizado. 5. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 6. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.712.124/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 14/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE CONTRIBUINTES. IPTU. MAJORAÇÃO INDEVIDA. DEMANDA TRIBUTÁRIA. INVIABILIDADE DA ACP. 1. Hipótese em que associação de defesa do consumidor propôs Ação Civil Pública para que o Município devolva valores recolhidos a maior pelos contribuintes, relacionados ao reajuste indevido do IPTU. 2. Adequado, em princípio, que a demanda que envolve número expressivo de contribuintes, combinado com valores individuais…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIA INADEQUADA. PRECEDENTES. CARÁTER TRIBUTÁRIO DA DEMANDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso, pois não se pode confundir entendi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. IPTU VIOLAÇÃO DO ART. 421 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. CABIMENTO DA PROVA PERICIAL AO CASO DOS AUTOS. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. QUESTÃO APRECIADA PELO STF. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DISCUTIR MATÉRIA TRIBUTÁRIA E PLEITEAR DECRETAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. TESE CONSTRUÍDA COM BASE EM PREMISSAS EQUIVOCADAS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE CONSERVAÇÃO DE HIDRÔMETRO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DA OBRIGAÇÃO. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 1o, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 7.347/1985. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEI LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280 DO STF. 1.O art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985 preconiza, in verbis: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de S…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.