- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 27/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 2. EXECUÇÃO. PERDA DE CAMINHÃO. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO JULGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. CASSAÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM REEXAME DE PROVAS. 3. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 4. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Ausente o rejulgamento de questão jurídica objeto do acórdão liquidando, mas simples interpretação deste, inexiste violação da coisa julgada, nem esbarra no óbice de que trata o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte o julgado que determina à instância ordinária apreciar questão de fato imprescindível ao julgamento da lide. 3. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.253.909/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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