JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 22/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A admissão dos embargos de divergência impõe o confronto analítico entre o acórdão paradigma e a decisão hostilizada, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta em debate, nos termos do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Caso em que o embargante descurou de realizar o cotejo analítico entre os arestos embargados, a fim de evidenciar o dissenso interpretativo, limitando-se à transcrição da ementa e de trechos do julgado paradigma. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.269.494/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 27/3/2018.)
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