- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/03/2018, p. 12/03/2018
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. PRISÃO QUE PERDURA POR LAPSO SUFICIENTE A AUTORIZAR A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL, MOSTRANDO-SE A SEGREGAÇÃO MAIS RIGOROSA QUE A PRÓPRIA CONDENAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2. No caso, além de inexistir fundamentação apta a justificar a negativa de o paciente recorrer em liberdade, pois o magistrado singular se limitou a afirmar que tendo o réu respondido ao feito custodiado, e restando reforçadas por esta sentença as razões que levaram anteriormente a sua custódia cautelar, nego-lhe o direito de apelar em liberdade, o acusado, preso cautelarmente desde abril de 2017, e condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, já atingiu lapso para a progressão ao regime semiaberto, mostrando-se a manutenção da segregação cautelar mais rigorosa que a própria condenação. 3. Ordem concedida, confirmando-se a medida liminar, para assegurar ao paciente o direito de recorrer em liberdade. (HC n. 417.864/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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