JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2018
Data de publicação
08/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 01/03/2018, p. 08/03/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ALEGAÇÃO. COMPROMISSOS PROFISSIONAIS. PACIENTE DEFENDIDA POR MAIS DE UM PATRONO. AFASTAR CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA PRECEDENTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Essa Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado no sentido de "Inexistência de nulidade decorrente do indeferimento do pedido de adiamento de sessão de julgamento, pela impossibilidade de comparecimento do defensor, quando defendido por mais de um patrono." (RHC 80.688/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 13/03/2017, grifei) III - In casu, consta dos autos que se tratava do segundo pedido de adiamento da sessão de julgamento do recurso de apelação defensivo em razão de compromissos profissionais do patrono da paciente, tendo este último sido indeferido, sob o fundamento de falta de prova da alegação. IV - "A defesa não logrou comprovar o impedimento do defensor, limitando-se a alegar a impossibilidade de comparecimento em virtude de compromissos profissionais, sem qualquer certidão ou atestado comprobatório de tal circunstância." (HC 39.758/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 16/05/2005). V - Se o segundo pedido de adiamento foi indeferido em razão da ausência de provas do compromisso profissional do defensor agendado para a mesma data, rever tal entendimento, para aferir se houve ou não provas da alegação, demandaria, necessariamente, incursão em matéria fático-probatória, procedimento a toda evidência incompatível com a via estreita do habeas corpus. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 396.511/TO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 8/3/2018.)
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