- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. GENITOR E VIZINHO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGUARDANDO JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. A prisão preventiva se mostrava necessária no momento em que foi decretada, e ainda permanecem os motivos que a ensejaram, vez que, como já evidenciado nas decisões supracitadas, foram analisadas a existência dos crimes imputados e a presença de indícios suficientes de autoria, bem como foi analisada a gravidade na conduta, tendo o réu se utilizado de grave modus operandi para ceifar as vidas de seu genitor e o vizinho de sua residência, gerando insegurança e abalo na sociedade. 2. Não há falar em excesso de prazo, pois o processo vem seguindo o seu trâmite regular, já tendo inclusive sido proferida a decisão de pronúncia, aguardando agora o julgamento do recurso em sentido estrito e, pelo tempo decorrido, em torno de 2 anos de prisão, não está caracterizada a desídia do Judiciário, mas, sim, o próprio trâmite processual, em face da quantidade de processos que assolam o Judiciário. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 92.998/AM, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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