Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/05/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APENADO DO REGIME FECHADO. CRIME HEDIONDO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR EM FACE DA PANDEMIA DA COVID-19. GRUPO DE RISCO DA DOENÇA. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Recomendação n. 62/2020 é mera orientação, não criou direito subjetivo ao desencarceramento das pessoas privadas de liberdade. Deve ser aplicada com razoabilidade, ponderados pelo Juiz : a especial vulnerabilidade de alguns presos; o contexto de…