- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2018
- Data de publicação
- 24/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/03/2018, p. 24/09/2019
AMBIENTAL. DANOS AMBIENTAIS. INDENIZAÇÃO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO NO AMBIENTE MARINHO. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Indenização por danos ambientais fixada no valor de R$ 283.850,70 (duzentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta centavos), em razão do vazamento de cerca de 700/800 litros de óleo da embarcação "Marcelo Bremen", de propriedade da empresa agravada, após descarregar pescados em estaleiro localizado em Vicente de Carvalho/Guarujá, fato ocorrido em 12.3.2004. 2. É inviável, em Recurso Especial, analisar a tese defendida no Agravo Interno em relação à fixação do quantum indenizatório, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.666.233/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 24/9/2019.)
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