JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
16/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 16/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PARCELAS REMUNERATÓRIAS ATRASADAS. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. QUESTÃO DECIDIDA SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. VERBA HONORÁRIA. SENTENÇA POSTERIOR A 18.03.2016. APLICAÇÃO DO CPC DE 2015. 1. Na hipótese dos autos, inicialmente, nota-se que a irresignação da UFPE não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz, quais sejam, 37, da Lei 4.320/64 e 22, do Decreto 93.872/86. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. Outrossim, tanto no que diz respeito ao pagamento das verbas remuneratórias, quanto no que tange à incidência de juros, a quaestio iuris foi decidida sob o enfoque constitucional, o que afasta a competência do STJ para julgamento da demanda. 4. No que diz respeito aos honorários advocatícios, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ. Conforme a orientação do STJ, a sentença é o marco para delimitação do regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios, revelando-se incorreto seu arbitramento, com fundamento no CPC de 1973, posteriormente a 18.03.2016 (data da entrada em vigor da novel legislação). 5. Recurso Especial da UFPE não conhecido e Recurso Especial do particular provido. (REsp n. 1.718.070/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 16/11/2018.)
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