- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2018
- Data de publicação
- 27/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15/03/2018, p. 27/03/2018
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ESTELIONATO PARA CORRUPÇÃO PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. II - Entender de modo contrário ao estabelecido pelas instâncias ordinárias - de que não houve nexo causal entre a vantagem indevida e o ato funcional, a fim de caracterizar o delito de corrupção passiva e não o de estelionato -, como pretende a parte agravante, demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável nesta instância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.142.400/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
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