JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
14/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 14/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. QUESTÕES APRESENTADAS NO MOMENTO PRÓPRIO. VÍCIO CONFIGURADO. 1. É omisso o aresto que não se pronuncia a respeito de questão relevante oportunamente apresentada pela parte. 2. No caso, em apelação nos embargos à execução, o recorrente alegou a prescrição da pretensão executiva, já que, nos 5 anos seguintes ao trânsito em julgado da ação de conhecimento, não se perseguiu o recebimento do crédito principal, mas apenas dos honorários advocatícios. Em dois aclaratórios, apontou-se equívoco quanto à data apontada para o ajuizamento da execução, mas, mesmo assim, o colegiado limitou-se a repetir transcrição de excerto da sentença. 3. Essa manifestação não é suficiente para responder o questionamento feito pela parte no tempo próprio. Afinal, não evidencia que a Corte examinou o aspectos de fato apontados pela autarquia ou que o juiz de primeiro grau definiu corretamente as circunstâncias do caso. 4. Para a solução da controvérsia, é preciso saber se, efetivamente, houve ajuizamento da execução para o recebimento do crédito principal e, também, se o pedido foi realmente ajuizado em 13/1/2012. 5. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício. (REsp n. 1.733.039/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 14/5/2018.)
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