JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA ANÔNIMA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA INSTÂNCIA PRECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I - Não apreciada a tese defensiva referente à ilegalidade pelo fato do envolvimento dos ora embargantes no crime a eles imputados ter se baseado em carta anônima, fica caracterizada a omissão que autoriza o acolhimento dos presentes embargos. II - No entanto, verifica-se que tal matéria não foi objeto de análise pela instância precedente, não cabendo a este Tribunal Superior examinar o tema, sob pena de indevida supressão de instância. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no RHC n. 92.357/CE, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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