JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2018
Data de publicação
05/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/10/2018, p. 05/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO INSUFICIENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que a Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 605.481/SP, submetido ao regime da repercussão geral, ratificou sua jurisprudência, no sentido da obrigatoriedade de citação da Fazenda Pública quando da expedição de precatório complementar. 3. Agravo regimental provido em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015, para dar provimento ao recurso especial e, em consequência, reconhecer a necessidade de observância do disposto no art. 730 do CPC/1973. (AgRg no REsp n. 921.483/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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