- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 02/10/2018, p. 05/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO INSUFICIENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que a Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 605.481/SP, submetido ao regime da repercussão geral, ratificou sua jurisprudência, no sentido da obrigatoriedade de citação da Fazenda Pública quando da expedição de precatório complementar. 3. Agravo regimental provido em juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC de 2015, para dar provimento ao recurso especial e, em consequência, reconhecer a necessidade de observância do disposto no art. 730 do CPC/1973. (AgRg no REsp n. 921.483/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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