JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. RE 605.481/SP. RETRATAÇÃO. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao apreciar o mérito do RE 605.481/SP, definiu o tema no sentido da "necessidade de citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar". 2. No caso em exame, o julgado proferido pela Quinta Turma, em sede de agravo regimental interposto pela União, não se coaduna com a tese apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no aludido RE 605.481/SP, devendo ser realizado o seu realinhamento. 3. Juízo de retratação exercido. Reconsideração do julgado para dar provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso especial. (AgRg no Ag n. 939.525/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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