- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/12/2018, p. 14/12/2018
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 DIAS. NÃO OBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição dos embargos declaratórios é de 2 dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 23.10.2018, considerado publicado em 24.10.2018, e os aclaratórios foram opostos somente em 30.10.2018, sendo, portanto, intempestivos. 3. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, embora seja necessária a restituição de prazo para a parte caso ocorra a republicação do ato judicial, tal expediente não se aplica na hipótese em que não houver qualquer alteração no julgado ou "a mera e desnecessária segunda publicação do decisum, sem correção de quaisquer vícios [...]." (RHC 32.238/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 21/08/2014) 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 843.936/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 14/12/2018.)
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