- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. TERRAS DE FRONTEIRA. PARANÁ. RETITULAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. JULGAMENTO ALHEIO AO PEDIDO (EXTRA PETITA). NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA. DISPENSA. AUDIÊNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. É vedada a apreciação em recurso especial de matéria não decidida pela instância de origem, diante do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF quanto às alegações relativas à substituição processual e extinção do feito sobre parte das áreas. 2. Incidem na vedação da Súmula 7/STJ as alegações relativas a dispensa de perícia e da audiência de instrução e julgamento. O acórdão apoiou-se fundamentadamente nas peculiaridades fáticas das desapropriações realizadas nas terras de fronteira do Estado do Paraná para alcançar o entendimento lançado no acórdão. 3. É cabível em ação expropriatória com os peculiares fins de regularização fundiária a concessão de indenização exclusivamente em relação à retitulação, não havendo que se falar em julgamento alheio ao pedido (extra petita). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.183.098/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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