JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2018
Data de publicação
02/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/05/2018, p. 02/08/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL . AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÕES RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo não se pronunciou acerca do seguinte ponto: aplicação imediata da vedação ao efeito cascata (art. 37, XIV, da CF/1988), não versando a questão sobre o teto salarial (art. 37, XI, da CF/1988). 2. Caracteriza-se ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matérias veiculadas pela parte e sobre as quais era imprescindível manifestação expressa. 3. Determinação de retorno dos autos para que se profira nova decisão nos Embargos de Declaração. 4. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.722.475/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 2/8/2018.)
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