- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 06/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 03/04/2018, p. 06/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA. ART. 475-J DO CPC DE 1973. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 83 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a multa prevista no art. 475-J do CPC/1973 não é aplicável aos casos de execução provisória. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 2. Para se concluir em sentido contrário ao que foi expressamente consignado no acórdão recorrido, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, diante do óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.062.574/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 6/4/2018.)
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