JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
11/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. PRECATÓRIO. PAGAMENTO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO, COM CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Não obstante o entendimento que prevalecia nesta Corte, o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral (e por meio eletrônico), ratificou sua jurisprudência, no sentido da obrigatoriedade de citação da Fazenda Pública quando da expedição de precatório complementar. Nesse sentido: RE 605.481/SP RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 29/04/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01114. 2. Cabe registrar a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal que ressalvam a necessidade de novo precatório e, consequentemente, nova citação da Fazenda Pública, nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices de correção monetária. Nesse sentido: RE 515201 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16-05-2012 PUBLIC 17-05-2012; ARE 948711 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016. 3. No caso concreto, em se tratando de pagamento insuficiente, aplica-se o entendimento no sentido de que é necessária a expedição de novo precatório, com a citação da Fazenda Pública. 4. Recurso especial não provido (juízo de retratação). (REsp n. 1.189.792/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 10/04/2018

ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. EXIGÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO AO DECIDIDO PELO STF. 1. Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em anterior pronunciamento, de rigor que o juízo de retratação seja feito por este Colegiado. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 605.481/SP, realizado em 24…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/08/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO COMPLEMENTAR. JULGAMENTO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 605.481/SP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, QUANTO AO TEMA OBJETO DA REPERCUSSÃO GERAL. I. Recurso Especial interposto contra acórdão de 2º Grau, que entendera pela desnecessidade de citação da Fazenda Pública para a expedição de pre…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.481/SP. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 605.481/SP, consolidou o entendimento no sentido de que é necessária a citação da Fazenda Pública para expediçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PAGAMENTO INSUFICIENTE. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que a Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 605.481/SP, submetido ao regime da repercussão geral, ra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.040, II, DO CPC/2015). PRECATÓRIO. PAGAMENTO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO, COM CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 266 PELA SUPREMA CORTE (RE 605.481/SP-RG, REL. MIN. ELLEN GRACIE, DJe 20.8.2010). RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PROVIDO. 1. Prevalecia, outrora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.