- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015). SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 02/STJ. PRECATÓRIO. PAGAMENTO INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO, COM CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Não obstante o entendimento que prevalecia nesta Corte, o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário submetido ao regime da repercussão geral (e por meio eletrônico), ratificou sua jurisprudência, no sentido da obrigatoriedade de citação da Fazenda Pública quando da expedição de precatório complementar. Nesse sentido: RE 605.481/SP RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 29/04/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-154 DIVULG 19-08-2010 PUBLIC 20-08-2010 EMENT VOL-02411-05 PP-01114. 2. Cabe registrar a existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal que ressalvam a necessidade de novo precatório e, consequentemente, nova citação da Fazenda Pública, nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices de correção monetária. Nesse sentido: RE 515201 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 16-05-2012 PUBLIC 17-05-2012; ARE 948711 AgR, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016. 3. No caso concreto, em se tratando de pagamento insuficiente, aplica-se o entendimento no sentido de que é necessária a expedição de novo precatório, com a citação da Fazenda Pública. 4. Recurso especial não provido (juízo de retratação). (REsp n. 1.189.792/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
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