- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 02/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 02/08/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. ENTREGA DOS AUTOS. 1. No acórdão recorrido, foram identificadas três datas: a de certificação da vista, a de remessa e a de aposição do carimbo do Defensor Público. Rechaçou-se a data de aposição do carimbo e acolheu-se a data de remessa dos autos, dia 7 de maio de 2013 (fl. 125, e-STJ). 2. Uma vez certificada a remessa dos autos em momento anterior à aposição de ciente pelo Defensor Público, deve ser mantido o acórdão recorrido que considerou intempestivo o recurso. 3. Embargos de Declaração providos apenas para fins de esclarecimento. (EDcl no REsp n. 1.696.764/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 2/8/2018.)
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