JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
18/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/04/2018, p. 18/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO. LICENÇA PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADO CLASSISTA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E VALE-TRANSPORTE. VEDAÇÃO. RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS NºS. 652/2012 E 308/2012. DESPROVIMENTO. 1. O licenciamento do servidor para cumprimento de mandato classista afasta o direito à percepção de auxílio-alimentação e vale transporte, os quais, por possuírem caráter indenizatório, são devidos somente a quem efetivamente exerça cargo público, vedado o pagamento àquele que se encontre na inatividade ou afastado de suas funções, nos termos das Resoluções Legislativas nº 652/2012 e 308/2012. Precedentes. 2. A opção pelo mandado de segurança requer prévia demonstração da liquidez e certeza do direito vindicado, pelo que não prospera, nessa via angusta, a alegação de que a Resolução Legislativa nº 652/2012, estaria em conflito com a Lei Estadual nº 6.107/1994, não só porque o hipotético conflito de normas, acaso existente, não se traduziria em direito líquido e certo do recorrente, mas também porque o dispositivo invocado da aludida Lei Estadual, o seu art. 170, não regula a concessão dos benefícios buscados. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 55.406/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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